Nos anos 50 e 60 Jellinek definiu o alcoolismo como doença para casos
onde estivessem presentes a tolerância, a síndrome de abstinência e a perda de
controle e admitiu que a doença poderia receber influências de aspectos culturais,
demográficos, políticos e econômicos. Como também desenvolveu uma
classificação do alcoolismo bastante difundida na época, principalmente por
países anglo-saxônicos. Ele acreditava que o conceito de doença ampliaria o
acesso aos serviços médicos.
A década de 60 caracterizou-se pelo aparecimento de modelos comportamentais
para o tratamento dos transtornos aditivos e pelas críticas de diversos pesquisadores
comportamentais e sociais ao conceito de doença, acirrando os debates acerca
da validade dos conceitos desenvolvidos até então.
A Organização Mundial de Saúde, depois da Segunda Guerra, assume a
responsabilidade dos conceitos referentes ao álcool e demais drogas, e busca
trazer a discussão da esfera do controle para a dos conceitos e definições.
Na década de 50: as definições de adicção adotadas pela OMS enfatizando o
fator bioquímico são redefinidas em 1957 quando se inclui o item “desejo físico
irresistível acompanhado de fatores psicológicos”
Em 1964: adição e hábito são incorporados no conceito único “dependência
de drogas”
Final dos anos 70: descobertas de outros pesquisadores, dentre eles Edwards
conduzem ao surgimento dos critérios para síndrome de dependência de álcool,
depois estendido as outras drogas no DSM-III-R,DSM-IV (Classificação da
Psiquiatria) e na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças)
Década de 70 e 80: a perspectiva behaviorista (comportamental) retoma seu
posicionamento de oposição a concepção de doença, trazendo influência para os
conceitos
1977: a OMS associa “síndrome de dependência de álcool” á idéia de
“deficiências relacionadas ao álcool”, reunindo dependência física e psicológica, o
que suscitou controvérsias
Década de 80: a definição de uso problema proposta por sanitaristas,
epidemiologistas e economistas é a tônica dos discursos a respeito de uma nova
saúde pública, com ênfase nos cuidados primários, planejamento de saúde e nos
indicadores de saúde. Porém, o eixo base da dependência continua na prática
clínica.
A discussão acerca do transtorno decorrente do uso de drogas tem buscado
incluir outros riscos associados como a história familiar, idade, estilo de vida e
fatores do meio ambiente.
O Brasil se coloca como país que não passou pelo “movimento de Temperança”
propriamente dito. Contudo, pode-se dizer que apresentou algum movimento
de repressão com relação ao álcool. A associação deste com a psiquiatria
e com a justiça também é antiga.
No decorrer da história da própria psiquiatria no Brasil foram incorporadas
diversas ideias europeias grande parte eugênicas, no tratamento do doente e da
doença mental. Processo similar ocorreu no que tange ao tratamento do
alcoolismo.
Até os anos 20 e 30 o consumo do álcool não era encarado como problema no
Brasil, mas em 1931 a LBHM passa a focar suas atenções novamente no
alcoolismo, apesar dos dados demonstrarem que nesse período, o número de
internações por alcoolismo estava diminuindo. Assim a psiquiatria no início do
século, saber dominante na temática do alcoolismo foi responsável, de certo
modo, pela chegada de um saber jurídico no âmbito da repressão ao consumo do
álcool.
O código penal de 1940 expressa a visão brasileira acerca dessa problemática.
Seu conteúdo é claramente repressivo, propondo a punição como
forma de recuperação para o transgressor da lei. Na década de 50 a preocupação
com o uso do álcool passa a dar lugar às drogas arroladas como ilegais.
Apesar do álcool nunca ter sido considerado droga ilícita, já que aqui não
houve o “movimento proibicionista” da “lei seca”, o consumidor começa a sofrer
sanções legais. Um exemplo disso é da lei que restringe a compra de bebidas por
menores de 18 anos, que na prática não se cumpre.
A questão da dependência de drogas é ainda hoje, avaliada pela perspectiva
psiquiátrica ou jurídica. O que se expressa nas representações da sociedade de
modo geral e dos próprios dependentes de drogas.
Diferentemente dos EUA que integra a visão médica (de doença) e jurídica
no tratamento, o Brasil mantém-se numa perspectiva mais moralista, onde a
dependência é vista como defeito da pessoa, simbolizada nos termos “viciado e
infrator”.
A concepção de que a dependência de drogas é resultante de três fatores: a
droga, a pessoa que a utiliza e sua personalidade construída através da sua história
e o contexto sócio-cultural onde a droga está inserida, com seus valores, padrões e
influências, atualmente é amplamente aceita.
A perspectiva adotada pela maioria dos especialistas considera o fenômeno
da dependência de drogas nessa direção, como algo constituído por múltiplos
aspectos- físicos, psíquicos e sociais – compreensão biopsicossocial. Por isso a
oferta de tratamento nessa área, com a participação de várias especialidades da
chamada equipe multidisciplinar, é tão recomendada.
Nossa prática na assistência a esse público confirma a existência de um ou
outro saber hegemônico de acordo com o contexto institucional. Geralmente
predomina o discurso médico- o que faz sentido quando retomamos a história da
evolução dos conceitos e do tratamento das adições no mundo e no Brasil - e em
seguida a visão psicológica, ou ambas disputam a hegemonia dentro da correlação
de forças institucionais. O que é comum mesmo é praticamente a inexistência de
uma ênfase mais sociológica. Ainda que no discurso se contemple o social a
experiência cotidiana demonstra que o biológico e o psicológico prevalecem
como formas de compreensão e abordagem do fenômeno da dependência química.
Carmelo J. Serra
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