terça-feira, 24 de novembro de 2020

Alcoólicos Anônimos e os primórdios do tratamento do Alcoolismo



A Lei Seca nos Estados Unidos (1920-1933) reduziu drasticamente o
consumo de álcool e, com isto, caiu o número de alcoólatras naquele país,
apesar da ocorrência da atividade criminosa paralela personificada por Al
Capone em Chicago. Durante essa época, os hospitais e instituições que se
dedicavam ao tratamento de alcoolismo quase desapareceram.
A abolição da Lei Seca e o transtorno da Segunda Guerra Mundial
contribuíram para uma epidemia de alcoolismo, sem que houvesse qualquer
previsão para tratamento institucional a não ser o encaminhamento para
manicômios.
Assim, com o término da guerra em 1945, o sistema de saúde mental
estava sobrecarregado, sem pessoal e verba. Por exemplo, 80% dos internos
do manicômio estadual em Minnesota, foram diagnosticados como alcoólatras
ou ébrios, como eram chamados naquela época. O Dr. Nelson Bradley, e o
jovem psicólogo de sua equipe, Dr. Daniel Anderson, diante da falta de pessoal
e de uma metodologia eficaz, tomaram uma medida inédita para diminuir essa
população. Eles convidaram leigos, membros de Alcoólicos Anônimos,
alcoólatras em recuperação, para tentar administrar essa população. Os
resultados foram tão expressivos que alguns desses leigos foram contratados
como os primeiros conselheiros ou consultores em alcoolismo. O que se
desenvolveu então foi um modelo totalmente diferente do tratamento tradicional
que era individual e analítico. O processo tornou-se essencialmente grupal, no
qual as pessoas trocavam suas estórias.

domingo, 8 de novembro de 2020

Redução de Danos Sociais (Pt II)


Definição de Risco e Dano

Risco pode ser definido como a possibilidade ou probabilidade da ocorrência de um evento. O dano prevê a ocorrência do evento em si 4. Assim, esses termos não deveriam ser usados como sinônimos porque, inclusive, estão relacionados a campos diferentes de atuação dentro do contexto de uso de droga. A redução do risco está no campo da prevenção e visa a evitar ou diminuir as chances de que um evento perigoso à saúde ocorra. A redução de danos prevê ações que diminuam os danos inerentes a um evento perigoso que já vem sendo praticado por indivíduos ou grupos de indivíduos.

Relação entre uso de drogas e danos

Comportamentos de risco não resultam necessariamente em danos. Existem, por exemplo, indivíduos que fumam por muitos anos e se mantêm saudáveis, ou ainda indivíduos que não usam capacete ao pilotar suas motocicletas e não sofrem acidentes. Contudo esses fatos não alteram a relação clara desses comportamentos de risco com a possibilidade de danos. Além disso, alguns comportamentos de risco, sabidamente relacionados com danos, podem ser praticados por muitos anos antes que ocorra o dano propriamente dito. Que tipos de dano podem ser associados ao uso de drogas? Alguns tipos de danos hepáticos e cerebrais, por exemplo, estão associados ao uso e álcool ou barbitúricos. Estes danos estão relacionados ao próprio efeito da droga no organismo. Outros danos, porém, estão associados com a forma de utilização (por exemplo, os utensílios utilizados). Fazem parte deste grupo as infecções p or h hepatite B, HIV e hepatite C por compartilhamento de equipamentos de injeção. Outro exemplo se relaciona às drogas de aspiração, como aerossóis, resultando em laringospasmo. Existem, ainda, os danos associados com o contexto no qual a droga é usada, como, por exemplo, acidentes automobilísticos associados ao comportamento de beber e dirigir. No estabelecimento de políticas públicas de redução de danos é preciso ter em foco qual o tipo da relação existente entre as drogas e os danos associados ao uso, e quais danos se pretendem minimizar. A política de redução de danos, estabelecida em 1996 pelo governo do estado de São Paulo, visava a minimizar o contágio por HIV, hepatites B e C associado ao uso de drogas injetáveis por compartilhamento de seringas ou agulhas, bem como as doenças sexualmente transmissíveis pelo comportamento sexual de risco, comum entre os usuários de drogas injetáveis. Essas ações podem ser entendidas como preventivas se tivermos como foco o indivíduo: são ações que objetivam diminuir o risco de os indivíduos contraírem HIV ou outras doenças transmissíveis por contato sanguíneo e sexual. Entretanto o foco da redução de danos está na população, ou seja, do ponto de vista epidemiológico, a redução de danos visa a minimizar danos à sociedade que sofre uma epidemia de HIV e outras doenças. A troca de seringas e agulhas foi uma estratégia que claramente tinha em vista minimizar o dano relacionado à contaminação por HIV, sífilis e hepatite numa população bem definida e que obteve resultados positivos, demonstrados em diversos trabalhos científicos..

domingo, 1 de novembro de 2020

Redução de Danos Sociais, um comentário (Pt.I)


 As políticas de redução de danos para grupos específicos, como crianças e adolescentes, deveriam buscar ações sociais com vistas a estimular padrões de abstinência. Deveríamos entender um pouco mais as razões pelas quais a maioria dos adolescentes não usa drogas. Existem fatores de proteção nestes indivíduos que os mantém longe do consumo. Políticas que visem a ampliar estes fatores de proteção ao uso de drogas e a diminuição dos fatores de riscos do consumo deveriam ser estimuladas e implementadas; • o tratamento baseado na abstinência para a dependência química funciona e pode ser entendido, por este conceito mais ampliado, como a melhor política de redução de danos. Inúmeras evidências têm mostrado que as diferentes formas de tratamento funcionam. Infelizmente não funcionam tanto como gostaríamos, mas, quando existe um sistema diversificado de tratamento numa comunidade na qual os profissionais são bem treinados, as taxas de sucesso aumentam muito. No Brasil não temos essa rede de tratamento, que deveria ser prioridade absoluta para uma política de redução de danos neste grupo. Não podemos deixar de notar que um bom número de pacientes não apresenta uma boa evolução, mesmo com a oferta ideal de tratamento. Estes pacientes deveriam receber um tratamento especial. Todo sistema de tratamento deveria basear-se numa política de inclusão daqueles pacientes que não estivessem tendo uma boa evolução, quer porque tenham uma comorbidade psiquiátrica associada, quer por falta de apoio social, ou por dano cerebral decorrente da própria dependência química. Estes pacientes deveriam ser incluídos no sistema de tratamento com programas especiais para eles. Nesta situação específica poderíamos falar em redução de danos no sentido estrito da palavra e oferecermos a possibilidade de o paciente adotar objetivos diferentes da própria abstinência. A recusa do paciente a se tornar abstinente nunca deveria ser motivo para a exclusão do tratamento; • portanto, a redução de danos, no sentido estrito da palavra, deveria ser uma das formas de tratamento oferecida aos pacientes. Existem evidências de que estas políticas podem salvar muitas vidas. Por exemplo, na década de 1980 o oferecimento de agulhas e seringas na Inglaterra poupou muitas vidas ao permitir que as pessoas não utilizassem material contaminado pelo HIV. Mas foi somente com a demonstração científica que essa política salvou vidas. Só então essas políticas foram incorporadas, na prática, no governo conservador da primeiraministra Margareth Tatcher, na Inglaterra; • em uma política de drogas deveríamos evitar ideologias e seguir os avanços conceituais. As evidências científicas ainda são os melhores critérios para adotarmos na prática de saúde. Corremos o risco de o termo redução de danos acabar virando mais uma ideologia que venha a produzir, ela mesma, um grande dano a uma política de drogas que ainda não se desenvolveu no Brasil. Assim, estabeleceu-se na literatura, ao longo dos anos, duas ou mais correntes de idealizadores da redução de danos. Procuraremos aqui retomar alguns conceitos iniciais, salientando a necessidade de esclarecimento dos princípios da redução de danos, de sua definição e de suas práticas, as quais muitas vezes se contradizem. Voltando, então, ao princípio, é importante que se esclareça que o fundamento da redução de danos não estabelece, necessariamente, uma posição contra nem tampouco a favor do uso de drogas4. A redução de danos está focalizada no aumento ou na diminuição dos agravos conseqüentes ao uso de substâncias psicoativas. A posição predeterminada do uso de drogas como intrinsecamente bom ou ruim não tem significado neste contexto. Assim, a discussão sobre esta questão pressupõe a isenção de posições ideológicas. Esta posição tem base nos primórdios da redução de danos na Europa; entretanto algumas reflexões foram sendo acrescentadas ao longo dos últimos anos, colocando em xeque tal princípio. Um profissional da saúde comprometido com a ética e com a medicina, baseado em evidências, poderia argumentar que as substâncias psicoativas p o d em l e v ar a u ma d o e n ç a d e p ri n c í p i os biopsicossociais – a dependência – que pode ter conseqüências danosas para indivíduo. Portanto, ao não se assumir uma posição sobre a droga, poder-se-ia estar incorrendo em má prática da medicina. Ressalte-se aqui que a posição do profissional de saúde pode ser contrária às substâncias, mas não aos indivíduos que as utilizam. Uma confusão conceitual, então, foi se estabelecendo ao longo dos anos em torno da redução de danos: alguns se mantendo nos princípios de sua criação, mais praticados na Europa, e outros, incluindo práticas já existentes no campo da prevenção e do tratamento, no conceito e na prática da redução de danos. Portanto, numa primeira instância, faz-se necessário o estabelecimento de uma definição mais precisa, clara e uniforme sobre o termo redução de danos. Desta forma, as discussões a respeito das visões e ações acerca do assunto poderão estar devidamente fundamentadas. Deve-se levar em consideração o contexto social, a atitude, a cultura, os comportamentos, os hábitos, a epidemiologia e os padrões do uso de drogas. Estes últimos, especificamente, sofrem influencia direta da disponibilidade e das tradições com relação à formulação e fiscalização de políticas públicas relacionadas ao uso.