
As políticas de redução de danos para grupos
específicos, como crianças e adolescentes, deveriam buscar ações sociais com vistas a estimular padrões de abstinência. Deveríamos entender um pouco mais as razões pelas quais a
maioria dos adolescentes não usa drogas. Existem fatores de proteção nestes indivíduos que
os mantém longe do consumo. Políticas que
visem a ampliar estes fatores de proteção ao
uso de drogas e a diminuição dos fatores de
riscos do consumo deveriam ser estimuladas
e implementadas;
• o tratamento baseado na abstinência para a dependência química funciona e pode ser entendido, por este conceito mais ampliado, como a melhor política de redução de danos. Inúmeras
evidências têm mostrado que as diferentes formas de tratamento funcionam. Infelizmente não
funcionam tanto como gostaríamos, mas, quando existe um sistema diversificado de tratamento
numa comunidade na qual os profissionais são
bem treinados, as taxas de sucesso aumentam
muito. No Brasil não temos essa rede de tratamento, que deveria ser prioridade absoluta para
uma política de redução de danos neste grupo.
Não podemos deixar de notar que um bom
número de pacientes não apresenta uma boa
evolução, mesmo com a oferta ideal de tratamento. Estes pacientes deveriam receber um tratamento especial. Todo sistema de tratamento
deveria basear-se numa política de inclusão daqueles pacientes que não estivessem tendo uma
boa evolução, quer porque tenham uma comorbidade psiquiátrica associada, quer por falta de apoio social, ou por dano cerebral decorrente da própria dependência química. Estes
pacientes deveriam ser incluídos no sistema de
tratamento com programas especiais para eles.
Nesta situação específica poderíamos falar em
redução de danos no sentido estrito da palavra
e oferecermos a possibilidade de o paciente adotar objetivos diferentes da própria abstinência.
A recusa do paciente a se tornar abstinente nunca deveria ser motivo para a exclusão do tratamento;
• portanto, a redução de danos, no sentido estrito da palavra, deveria ser uma das formas
de tratamento oferecida aos pacientes. Existem
evidências de que estas políticas podem salvar
muitas vidas. Por exemplo, na década de 1980
o oferecimento de agulhas e seringas na Inglaterra poupou muitas vidas ao permitir que as
pessoas não utilizassem material contaminado
pelo HIV. Mas foi somente com a demonstração científica que essa política salvou vidas. Só
então essas políticas foram incorporadas, na
prática, no governo conservador da primeiraministra Margareth Tatcher, na Inglaterra;
• em uma política de drogas deveríamos evitar
ideologias e seguir os avanços conceituais. As
evidências científicas ainda são os melhores critérios para adotarmos na prática de saúde. Corremos o risco de o termo redução de danos
acabar virando mais uma ideologia que venha
a produzir, ela mesma, um grande dano a uma
política de drogas que ainda não se desenvolveu no Brasil.
Assim, estabeleceu-se na literatura, ao longo
dos anos, duas ou mais correntes de idealizadores
da redução de danos. Procuraremos aqui retomar
alguns conceitos iniciais, salientando a necessidade de esclarecimento dos princípios da redução de danos, de sua definição e de suas práticas,
as quais muitas vezes se contradizem.
Voltando, então, ao princípio, é importante
que se esclareça que o fundamento da redução
de danos não estabelece, necessariamente, uma
posição contra nem tampouco a favor do uso
de drogas4. A redução de danos está focalizada
no aumento ou na diminuição dos agravos conseqüentes ao uso de substâncias psicoativas. A
posição predeterminada do uso de drogas como
intrinsecamente bom ou ruim não tem significado neste contexto. Assim, a discussão sobre
esta questão pressupõe a isenção de posições
ideológicas.
Esta posição tem base nos primórdios da redução de danos na Europa; entretanto algumas
reflexões foram sendo acrescentadas ao longo dos
últimos anos, colocando em xeque tal princípio.
Um profissional da saúde comprometido com a
ética e com a medicina, baseado em evidências,
poderia argumentar que as substâncias psicoativas
p o d em l e v ar a u ma d o e n ç a d e p ri n c í p i os
biopsicossociais – a dependência – que pode ter
conseqüências danosas para indivíduo. Portanto,
ao não se assumir uma posição sobre a droga,
poder-se-ia estar incorrendo em má prática da
medicina. Ressalte-se aqui que a posição do profissional de saúde pode ser contrária às substâncias, mas não aos indivíduos que as utilizam.
Uma confusão conceitual, então, foi se estabelecendo ao longo dos anos em torno da redução de danos: alguns se mantendo nos princípios
de sua criação, mais praticados na Europa, e outros, incluindo práticas já existentes no campo da
prevenção e do tratamento, no conceito e na prática da redução de danos.
Portanto, numa primeira instância, faz-se necessário o estabelecimento de uma definição mais
precisa, clara e uniforme sobre o termo redução
de danos. Desta forma, as discussões a respeito
das visões e ações acerca do assunto poderão estar devidamente fundamentadas. Deve-se levar
em consideração o contexto social, a atitude, a
cultura, os comportamentos, os hábitos, a epidemiologia e os padrões do uso de drogas. Estes
últimos, especificamente, sofrem influencia direta da disponibilidade e das tradições com relação
à formulação e fiscalização de políticas públicas
relacionadas ao uso.