domingo, 1 de novembro de 2020

Redução de Danos Sociais, um comentário (Pt.I)


 As políticas de redução de danos para grupos específicos, como crianças e adolescentes, deveriam buscar ações sociais com vistas a estimular padrões de abstinência. Deveríamos entender um pouco mais as razões pelas quais a maioria dos adolescentes não usa drogas. Existem fatores de proteção nestes indivíduos que os mantém longe do consumo. Políticas que visem a ampliar estes fatores de proteção ao uso de drogas e a diminuição dos fatores de riscos do consumo deveriam ser estimuladas e implementadas; • o tratamento baseado na abstinência para a dependência química funciona e pode ser entendido, por este conceito mais ampliado, como a melhor política de redução de danos. Inúmeras evidências têm mostrado que as diferentes formas de tratamento funcionam. Infelizmente não funcionam tanto como gostaríamos, mas, quando existe um sistema diversificado de tratamento numa comunidade na qual os profissionais são bem treinados, as taxas de sucesso aumentam muito. No Brasil não temos essa rede de tratamento, que deveria ser prioridade absoluta para uma política de redução de danos neste grupo. Não podemos deixar de notar que um bom número de pacientes não apresenta uma boa evolução, mesmo com a oferta ideal de tratamento. Estes pacientes deveriam receber um tratamento especial. Todo sistema de tratamento deveria basear-se numa política de inclusão daqueles pacientes que não estivessem tendo uma boa evolução, quer porque tenham uma comorbidade psiquiátrica associada, quer por falta de apoio social, ou por dano cerebral decorrente da própria dependência química. Estes pacientes deveriam ser incluídos no sistema de tratamento com programas especiais para eles. Nesta situação específica poderíamos falar em redução de danos no sentido estrito da palavra e oferecermos a possibilidade de o paciente adotar objetivos diferentes da própria abstinência. A recusa do paciente a se tornar abstinente nunca deveria ser motivo para a exclusão do tratamento; • portanto, a redução de danos, no sentido estrito da palavra, deveria ser uma das formas de tratamento oferecida aos pacientes. Existem evidências de que estas políticas podem salvar muitas vidas. Por exemplo, na década de 1980 o oferecimento de agulhas e seringas na Inglaterra poupou muitas vidas ao permitir que as pessoas não utilizassem material contaminado pelo HIV. Mas foi somente com a demonstração científica que essa política salvou vidas. Só então essas políticas foram incorporadas, na prática, no governo conservador da primeiraministra Margareth Tatcher, na Inglaterra; • em uma política de drogas deveríamos evitar ideologias e seguir os avanços conceituais. As evidências científicas ainda são os melhores critérios para adotarmos na prática de saúde. Corremos o risco de o termo redução de danos acabar virando mais uma ideologia que venha a produzir, ela mesma, um grande dano a uma política de drogas que ainda não se desenvolveu no Brasil. Assim, estabeleceu-se na literatura, ao longo dos anos, duas ou mais correntes de idealizadores da redução de danos. Procuraremos aqui retomar alguns conceitos iniciais, salientando a necessidade de esclarecimento dos princípios da redução de danos, de sua definição e de suas práticas, as quais muitas vezes se contradizem. Voltando, então, ao princípio, é importante que se esclareça que o fundamento da redução de danos não estabelece, necessariamente, uma posição contra nem tampouco a favor do uso de drogas4. A redução de danos está focalizada no aumento ou na diminuição dos agravos conseqüentes ao uso de substâncias psicoativas. A posição predeterminada do uso de drogas como intrinsecamente bom ou ruim não tem significado neste contexto. Assim, a discussão sobre esta questão pressupõe a isenção de posições ideológicas. Esta posição tem base nos primórdios da redução de danos na Europa; entretanto algumas reflexões foram sendo acrescentadas ao longo dos últimos anos, colocando em xeque tal princípio. Um profissional da saúde comprometido com a ética e com a medicina, baseado em evidências, poderia argumentar que as substâncias psicoativas p o d em l e v ar a u ma d o e n ç a d e p ri n c í p i os biopsicossociais – a dependência – que pode ter conseqüências danosas para indivíduo. Portanto, ao não se assumir uma posição sobre a droga, poder-se-ia estar incorrendo em má prática da medicina. Ressalte-se aqui que a posição do profissional de saúde pode ser contrária às substâncias, mas não aos indivíduos que as utilizam. Uma confusão conceitual, então, foi se estabelecendo ao longo dos anos em torno da redução de danos: alguns se mantendo nos princípios de sua criação, mais praticados na Europa, e outros, incluindo práticas já existentes no campo da prevenção e do tratamento, no conceito e na prática da redução de danos. Portanto, numa primeira instância, faz-se necessário o estabelecimento de uma definição mais precisa, clara e uniforme sobre o termo redução de danos. Desta forma, as discussões a respeito das visões e ações acerca do assunto poderão estar devidamente fundamentadas. Deve-se levar em consideração o contexto social, a atitude, a cultura, os comportamentos, os hábitos, a epidemiologia e os padrões do uso de drogas. Estes últimos, especificamente, sofrem influencia direta da disponibilidade e das tradições com relação à formulação e fiscalização de políticas públicas relacionadas ao uso.

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